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Confira as regras, adotadas pelo SNQC, para a adoção do nível técnico, a partir de 01/01/2012

Novas regras

 

A) Forma de comprovação do ensino técnico: certificado de conclusão do curso técnico de nível médio ou declaração no Diário Oficial;

B) Os candidatos que possuírem o nível médio deverão prestar os exames de nivelamento aplicados conforme calendário estipulado pela Abendi;

C) Os candidatos aprovados no exame de nivelamento estão aptos para iniciar o processo de certificação;

D) Os candidatos reprovados no primeiro exame de nivelamento deverão ser aprovados no curso de nivelamento ministrado pela Abendi;

E) O candidato, após a realização do curso de nivelamento, terá mais duas oportunidades para ser aprovado no exame;

F) O candidato reprovado nas três tentativas deverá apresentar o certificado de conclusão do curso técnico de nível médio para iniciar o processo de certificação.

G) Os profissionais certificados como N1 que possuírem apenas o ensino fundamental devem apresentar certificado de conclusão do nível técnico para requerer a promoção de nível;

H) Os profissionais certificados como N1 que possuírem o ensino médio devem apresentar certificado de conclusão do nível técnico ou ser aprovado no exame de nivelamento para requerer a promoção de nível.

I) Profissionais N2 com a certificação válida, em qualquer método, não precisam comprovar o ensino técnico.

 

 


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